Quando você quiser rebaixar, turbinar, trocar as rodas , por um insulfilm e vários outros acessórios, para quem não sabe, você está mudando as características originais que foram aprovadas pelo INMETRO e outros orgãos e ao passar em um comando, você pode ser Autuado com infração de 'ALTERAÇÕE DE CARACTERISTICAS ORIGINAIS', e seu carro poderá ser até guinchado e se os policiais estiverem de nom humor podem até deixaram você ir embora com o veículo, do contrário vai para o 'PATIO ZERO'.
Mas então, como eu legalizo meu carro?
Alguns despachantes já fazem este tipo de serviço, mas vamos explicar por partes.
1° - A primeira coisa que você tem que pedir, é a autorização prévia ao Delegado do DETRAN de sua cidade, isto é antes de você fazer qualquer modificação. Este pedido deve conter as modificações que você pretende fazer no carro, deste o sistema de iluminação, passando pela suspensão, até os pneus, ou seja, qualquer modificação deve ser notificada.
OBS: O delegado tem que assinar, ele não pode falar 'NÃO', porque quem vai avaliar seu veículo é um orgão de inspeção do INMETRO, e não ele. Ou seja, o delegado é apenas notificado nas mudanças, mas quem avalia sua segurança é o INMETRO.
Após a autorização do delegado, você tem que enviar o carro no orgão da INMETRO para inspeção.
O que é feito no INMETRO?
Lá o veiculo é exposto por vários testes na suspensão, motor, análises de gases, altura dos farois e mais alguns testes. Então, tome cuidado com seu carro sem catalizador, com suspensão a ar ou rosca, pois esses tipos de suspensões são proibidas, somente suspensões fixa é permitida no Brasil. Para o sistema de iluminaçã como Xenon, uma nova lei saiu e é proibido a instalação do acessório no seu carro, apenas os que vem instalados de fábrica são permitidos.
Para aumento de potência, somente é aceito um aumento de 30% do que o valor da potência original do motor do seu carro.
Se o veiculo passar na Inspeção , parabéns, agora é só esperar e pegar o documento novo, que virá com as modificações feitas descritas no documento do carro.
Caso queira voltar a configuração original do carro, deve ser feito o processo reverso, deixar o veículo original, dar entrada para alteração e passar na inspeção do INMETRO novamente.
E você, já legalizou seu veículo? Tem alguma dúvida? Faça um comentário!












































